JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017
AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
INTERESSADO: MARIA EDELVIS SILVA LIMA
Aos 22 (vinte e dois) de março de 2018 (dois mil e dezoito), na sala de reuniões localizada na Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania da Prefeitura Municipal de Mauá, sito à Avenida João Ramalho, 205, Vila Noêmia, Mauá, a Comissão instituída pela Portaria nº 11.056/2017 realizou o procedimento de julgamento do pedido de encaminhamento para realização de abertura de cadastro mobiliário fiscal sem a conclusão da vigilância sanitária, em atendimento aos prazos inicialmente fixados no Chamamento Público nº 001/2017.
Pois bem.
Na ausência de parecer conclusivo quanto a aprovação da Gerência de Vigilância Sanitária, concluímos pela aprovação COM RESSALVA do(a) interessado(a) para a próxima etapa do processo licitatório, para escolha do local de prática da atividade em data que será previamente agendada pela Comissão instituída pela Portaria nº 11056/2017.
Assim, nos termos expostos, entendemos pela viabilidade do pleito apresentado pelo(a) interessado(a), sendo de se aguardar nova convocação para escolha do local para prática da atividade ambulante, devendo, entretanto, ser o(a) interessado(a) NOTIFICADO que, na ausência de aprovação pela Gerência de Vigilância Sanitária deverá o interessado ser CIENTIFICADO de que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (a contar da notificação), deverá se adequar totalmente ao apresentado e requerido pela Vigilância Sanitária sob pena de revogação da licença e permissão de uso a serem concedidas.