Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá - Processo Administrativo 14250/2017.
Apuração dos fatos declinados na Comunicação Interna nº. 069/PA/2017.
Conforme consta nos autos do Processo Administrativo 14250/2017, não restou comprovado que o GCM 1ª Cl. C.R.B portador do R.F nº 12.581, supostamente não teria anotado sua presença no livro de ponto, causando transtornos para a seção administrativa.. Desta forma, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal conclui a Sindicância nº. 02/COR/2019/OLIMPIO, sugestionando o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo.
Mauá, 02 de dezembro de 2019.
ALANN FERREIRA OLIMPIO
Corregedor da GCM de Mauá
Matrícula nº 37.989