ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD 566/2020
Apuração de fatos em face da servidora portadora do RF n° 29.087
Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de fatos em face da servidora portadora do RF n° 29087 Secretaria de Educação, Processo Administrativo Disciplinar 566/2020.
CONCLUSÃO
Em observância às normas legais e com base no artigo 113, II e 118 da Lei Complementar n° 01, de 8 de março de 2002, a Comissão considerou que existem razões factuais e legais que autorizam a responsabilização da servidora V.T. RF 29087, pois infringiu os artigos 111, III, IV, VI e 112, de modo que OPINA pela aplicação da sanção prevista no artigo 117, inciso V, ou seja, o AFASTAMENTO dela das suas FUNÇÕES DE DIRETORA DE ESCOLA.