PRORROGAÇÃO DE PRAZO - P.A. N°7015/2019
Prorrogação de prazo para encerramento do Processo Administrativo de Sindicância n°7015/2019
A presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas portarias nº 11.268/19, que instaura a Sindicância Administrativa para apuração de responsabilidade pelo furto de diversos bens no âmbito da Secretaria de Saúde, autos do Processo Administrativo nº 7015/2019. A Comissão Sindicante é formada pelos senhores Glaudyana Sousa Medeiros (Presidente), Elias Almeida da Silva (vice-Presidente), Roberto Luiz Lozargo (Membro), Hemilene Monteiro Gomes (Membro) e Rita de Souza Camelo (Membro).
Considerando o termo inicial dos trabalhos a partir de 21 de agosto de 2019, termo de Instalação de fls. 155, e encerramento dos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com a Lei Complementar nº 01 de 08 de março de 2002, in verbis:
Art. 127 A sindicância é a peça preliminar e informativa do processo administrativo disciplinar, devendo ser promovida quando os fatos não estiverem suficientemente esclarecidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração.
§4º A sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado por igual período uma vez mais, sempre mediante solicitação fundamentada.
Com o início dos trabalhos, a presente Comissão Processante deliberou pela oitiva dos servidores envoltos no caso em concreto.
Diante da complexa análise que o caso exige, bem como o escoamento do prazo inicial para o término dos trabalhos, a presente Comissão Sindicante e Processante delibera pela prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos.