Guarda Civil Municipal - SJD
Apuração de possível Cometimento de transgressão disciplinar.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Comandante da Guarda Civil Municipal de Mauá
Referência: Processo Administrativo nº 5733/2023.
DECISÃO
Diante do que consta nos autos, não havendo assim qualquer transgressão disciplinar praticada pela guarda , RF: 17.593, com fulcro no Art. 39, inciso I do Decreto 7023/2007, ARQUIVO O PROCESSO.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP