Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 37/COR/2025/TE – 8121/2024
Considerando os autos do Processo nº 8121/2024, que apura, por meio da Sindicância nº 37/COR/2025/TE, a possível violação do regulamento disciplinar por parte dos guardas municipais, o Corregedor da GCM, com fundamento no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui pelo ARQUIVAMENTO do feito. Essa decisão está amparada no artigo 39, inciso I, do Decreto nº 7.023/2007, visto que não há provas suficientes para caracterizar o descumprimento do regulamento disciplinar ou a prática da infração prevista no mencionado decreto.
Mauá, 18 de julho de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal