ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD 4672/2019
Apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF: 17.398.
Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor RF 17.398, autos do Processo Administrativo Disciplinar 4672/2019.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de falta de assiduidade, CONCLUIU que faltaram provas e fatos que pudessem justificar as ausências aqui apontadas, e com base nos artigos 113, V, XII, e 118 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE a DEMISSÃO do servidor A.J.V. - RF 17398, conforme artigos 122, inciso I, e § 3º, I, e 117, inciso III da mesma lei.
Após a publicação deste Relatório Final o servidor terá o prazo de 05 dias (corridos) para apresentar recurso (apenas para questões formais), conforme artigo 132, § 7º e 8º da LC nº 01/2002. Findo esse prazo os autos serão encaminhados à Secretaria de Cultura e Juventude para decisão definitiva, onde o servidor terá um novo prazo de recurso, caso essa sugestão da Comissão seja aceita.
Por fim, seguindo prazos de eventuais recursos e procedimentos de praxe, os autos deverão ser encaminhados à GGDRH (Secretaria de Administração e Modernização), para formalização da penalidade imposta.