ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD 12115/2019
Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor portador do RF:22.137, para apuração de falta de assiduidade.
Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor RF 22.137, autos do Processo Administrativo Disciplinar 12115/2019.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de falta de assiduidade, CONCLUIU que faltaram provas e fatos que pudessem justificar as ausências aqui apontadas, e com base nos artigos 113, V, XII, e 118 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE a DEMISSÃO da servidora R.A.C. - RF 22137, conforme artigos 122, inciso I, e § 3º, I, e 117, inciso III da mesma lei.
Após a publicação deste Relatório Final a servidora terá o prazo de 05 dias (corridos) para apresentar recurso (apenas para questões formais), conforme artigo 132, § 7º e 8º da LC nº 01/2002. Findo esse prazo os autos serão encaminhados à Secretaria de Saúde para decisão definitiva, onde a servidora terá um novo prazo de recurso, caso essa sugestão da Comissão seja aceita.
Por fim, seguindo prazos de eventuais recursos e procedimentos de praxe, os autos deverão ser encaminhados à GGDRH (Secretaria de Administração e Modernização), para formalização da penalidade imposta.