Comissão de Julgamento de Recursos Tributários
Processo Administrativo nº 234.290/1998 Contribuinte: TANESFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 346/2014
A Comissão de Julgamento de Recursos Tributários, constituída pela Portaria nº 11.197 de 11 de fevereiro de 2019 e alterações, CONHECE do Recurso Voluntário interposto, e no mérito decide NEGAR PROVIMENTO à pretensão do recorrente, decidindo pela manutenção do Auto de Infração nº 346/2004 por seus próprios fundamentos.