Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento Sindicância nº 05/COR/2022/TE 3091/2021
Diante do que consta nos autos 3091/2021. A Corregedoria, CONCLUI e SUGERE ao Comandante da GCM pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no artigo 39, inc. I, do Decreto nº 7.023/2007, por falta de provas de que o GCM RF 36.772 tenha qualquer responsabilidade pelo dano apresentado na moto RT 607. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 20 de janeiro de 2022.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matrícula 38.815