Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil Municipal SSPDC
Comissão Processante Especial - Portaria n.º 11.108/2018
Processo Administrativo 11.099/2017.
No dia dois de setembro de dois mil e vinte, esta Comissão Processante Disciplinar se comunicou individualmente seguindo os protocolos do Decreto Municipal nº 8.670/2020 para finalizar o Processo Administrativo Disciplinar nº 11.099/17 usando como cumprimento da Decisão já transitada e julgada em 14/08/2020 da Ação Civil Pública, a qual foi [... julgada improcedente a presente ação.]
Desta feita, a Comissão Processante Especial entendendo que o servidor, GCM 1ª Classe P.J.F., portador do RF nº 4651 não concorreu para a prática previstas no Decreto nº 7.023/2007 nos art. 18, II (desempenhar inadequadamente suas funções, de modo intencional), c.c. art. 27, caput e art. 40 (apuração de responsabilidade sujeita a pena de suspensão superior a 15 (quinze) dias), sem prejuízo de qualquer outra tipificação no transcorrer do processo, SUGESTIONANDO PELO ARQUIVAMENTO após a ciência do servidor em questão bem como, na instância superior na pessoa do senhor Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil de Mauá Srº. Mário Cordeiro Neto e posteriormente às publicações necessárias, o arquivamento do feito. Publique-se, comunique-se.
Mauá, 08 de setembro de 2020.
Carlos Alberto Narcizo dos Santos
Presidente Guarda Civil Municipal de Mauá
Ionice Augusta da Silva
Titula Secretaria de Controladoria Interna do Município
Alexandre de Jesus Silva
Titular Secretaria de Administração e Modernização
Alex Douglas de Souza
Titular - Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania
Silvia Rolim Moreira
Titular Secretaria de Administração e Modernização