ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS P.A.D - N° 723/2019
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar, n.º 723/2019, para apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 200, Processo Administrativo Disciplinar 723/2019.
Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 200, Processo Administrativo Disciplinar 723/2019.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, quanto à apuração de falta de assiduidade cometida pelo servidor C.D.O. RF 200, concluiu, com base nos documentos juntados aos autos, que não houve má-fé nem dolo por parte dele em se ausentar dos trabalhos, ante a constatação de sua incapacidade para atividades laborativas estando o mesmo afastado pelo INSS desde o dia 11/04/19.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.
Após, estes autos serão encaminhados à Autoridade Competente para decisão final (SSU), e, mantida nossa sugestão, e seguindo procedimentos de praxe, este Processo Administrativo Disciplinar poderá ser arquivado.