Encerramento de Processo Administrativo Disciplinar
Encerramento de PAD nº 19128/2018
A Comissão, instituída pelas Portarias nºs 11.019 de 05/06/17, 11.089 de 21/02/18, 11.105 de 02/05/18 e 11.135 de 13/08/18 (fls. 35, 36, 37 e 38),instauradora do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de conduta irregular cometida por empregado público portador do Registro Funcional nº 5775, no exercício de suas funções, acarretando em violação ao Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá, autos do processo administrativo disciplinar nº 19128/2018.
Considerando todos os fatos constantes no P.A. de Sindicância nº 4515/2018 e PAD nº 19128/2018, a partir do Termo de Instalação, fls. 45/46, conclui:
A Comissão Sindicante e Processante com base no previsto no Capítulo III, artigo 114, itens V e XIII, das Proibições combinado com art.117, parágrafo II, das Penalidades, e art. 121 parágrafo 1º, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá,e por tratar-se de empregado público em consonância com art. 474 da CLT, SUGERE a suspensão do servidor por 15 dias e que poderá continuar a desempenhar suas atividades de Auxiliar de Apoio Operacional IV na mesma Secretaria de Serviços Urbanos, desde que em nenhum cemitério municipal, salientando que em caso de reincidência de fatos, por qual meio for, a penalidade a ser aplicada será a demissão, e posteriormente o ARQUIVAMENTO do processo Administrativo. Maria Lucia Jablausky. Mauá, 13 de fevereiro de 2019.