CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ.
INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA Nº. 05/COR/2020 PA n. 4901/2018.
Em atendimento ao encaminhamento do Comandante da Guarda Civil Municipal, instauro a presente sindicância para apuração de eventual infração cometida pelo GCM 1ª Cl. V.A - RF n. 12.599, posto que, segundo consta nos documentos apresentados à corregedoria, no dia 11 de maio de 2018, denuncia feita pelo Chefe de Gabinete Sr. M.S diretamente ao Sr. Secretario P.B.J, que o GCM estaria realizando publicações em redes sociais sem permissão da autoridade competente, não cumprindo assim a Norma Vigente, infringindo assim o disposto no artigo 17, XXVII (publicar ou fornecer dados para publicação nos meios de comunicação interna ou externa, sem permissão da autoridade competente, de documentos oficiais, mesmo que não sejam de natureza reservada;) e no artigo 18, XII (ofender, provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Civil Municipal, que exerça função superior, igual ou subordinada, com palavras, gestos ou ações;), entabulado no Decreto Municipal n. 7.023/2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcorrer da apuração.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 23 de abril de 2020.
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Alann Ferreira Olimpio
Matricula nº 37.989