Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº RIC/20/COR/2024/TE-402/2024
Diante do que consta nos autos do Processo 402/2024, que apura se houve possível transgressão disciplinar. A Corregedoria sugestiona pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no artigo 39, inc. I, do decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 06 de maio de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal