GABINETE DO COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
GABINETE DO COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
SINDICÂNCIA Nº. 039/COR/2018 PA n. 3008/2018
GABINETE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
SINDICÂNCIA Nº. 039/COR/2018 PA n. 3008/2018
Acolho na íntegra o parecer proferido pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal às fls., que opinou pelo não provimento do recurso apresentado. Expeça-se o respectivo termo dando ciência ao GCM 1ª Classe V.A. com registro funcional n.º 12.599, MANTENDO a pena aplicada ao citado GCM repreensão (artigo 19, III, do Decreto n.º 7.023, de 13 de abril de 2007), pois, embora tenha cometido infração disciplinar de NATUREZA GRAVE (passível de SUSPENSÃO), nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07, faz jus ao abrandamento da pena. Publique-se, intime-se, comunique-se e arquive-se.
Mauá, 20 de junho de 2018.
JOSÉ CEZAR FERRARI
Comandante da Guarda Civil de Mauá