Secretaria de Assuntos Jurídicos
Sindicância Administrativa para apuração de um desentendimento entre professor e aluno na Escola Municipal Cora Coralina, autos do processo administrativo nº 10843/2013.
Diante de toda a análise fático-legislativa, a presente Comissão de Sindicância apurou que embora haja indícios, não há provas inequívocas que se possa imputar contra o indiciado.
Concorrente ao exposto, a reclamante manifestou o interesse de não prosseguir com a demanda, haja vista que a mesma reconheceu que o caso não precisava ter tomado toda essa proporção, estando este conflito ao seu julgar resolvido. No tocante à situação do professor em questão, este deverá ser reintegrado aos quadros funcionais da escola para execução normal de suas atividades.
Com base no artigo 128, I, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002, a presente Comissão de Sindicância Administrativa SUGESTIONA o ARQUIVAMENTO do processo administrativo nº 10843/2013.
Mauá, 13 de março de 2014
Rafael Moreira Ferreira
Presidente da Comissão de Sindicância
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Débora Ferrari Silva
Titular - Secretaria de Educação
Rodrigo Marciano da Silva
Titular - Secretaria de Administração