Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 12/COR/2024/TE – 9882/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 9882/2023, que apura através da sindicância nº 12/COR/2024/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional pelo guarda 12568. A Corregedoria conclui a sindicância e sugestiona a Sr.ª Comandante, que seja aplicada a pena de Advertência Verbal, prevista no art. 24 do Decreto nº 7.023/2007 ao GCM RF 12568, pelo cometimento da infração tipificada no artigo 17, inciso VI, do Decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 09 de fevereiro de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal