Encerramento de Sindicância nº 43/COR/2025/TE – 9369/2024
Considerando os autos do Processo nº 9369/2024, que apura, por meio da Sindicância nº 43/COR/2025/TE, a possível violação do regulamento disciplinar, o Corregedor da GCM, com fundamento no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe pela aplicação da pena de Repreensão, ao guarda RF 37927. Pela inobservância dos deveres previstos no art. 51, inc. VI, da Lei Complementar nº 19/2014 c/c o art. 7º, incisos V e X, do Decreto nº 7.023/2007, além da prática da infração disciplinar tipificada no artigo 17, incisos XIV e XV, do mesmo decreto.
Mauá, 11 de agosto de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal