ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°6033/2014.
Apuração de responsabilidade por extravio de bens patrimoniais ocorrido no CRAS Jardim Oratório.
Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, referente à apuração de responsabilidade por extravio de bens patrimoniais ocorrido no CRAS Jardim Oratório, Processo Administrativo 6033/2014.
Assim, considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços cumprir os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, pelo que se pôde perceber, a responsabilização isolada dos servidores envolvidos, além de impossível face à ausência de comprovação fática apta a delimitar, com clareza e precisão, o nexo de causalidade entre a conduta deles e o dano, tende a ocasionar ferimento à razoabilidade quanto à imputação da conduta.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº6033/2014.