Abertura de Processo Administrativo Disciplinar
Secretaria de Segurança Pública Municipal
Guarda Civil Municipal de Mauá
Comissão Processante Especial
Secretaria de Segurança Pública Municipal
Guarda Civil Municipal de Mauá
Comissão Processante Especial
Considerando a necessidade de apuração de falta de assiduidade da servidor G.C.M. 1 Cl. S. S. R., portador do registro funcional nº 9412, nos moldes dispositivos no inciso I, do art.122, da Lei Complementar nº 01/2002, que estipula a aplicação da pena de demissão nos casos de falta de assiduidade e previsto no decreto nº 7.023/2007, da seção V da demissão onde poderá será aplicada a pena de demissão prevista no art.29, I nos casos de ... abandono de cargo, quando o servidor faltar ao serviço por mais de 30(trinta) dias consecutivos... ou art. 29, II, que consta ...falta ao serviço, sem justa causa, por mais de 60(sessenta) dias intercalados durante 12 (doze) meses..., ao Processo Administrativo nº 9654/2016, iniciamos a partir desta data os trabalhos da presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nº, 11.071,de 08 de novembro de 2017 e da Portaria nº. 11.080 de 12 de dezembro de 2017. O prazo para finalização e apresentação de relatório pormenorizado será de 90 (noventa) dias, a partir da presente data, e prorrogável por mais 30 (trinta) dias mediante solicitação fundamentada.
Publique-se, cite-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 1 de março de 2018
Carlos Alberto Narcizo dos Santos
Presidente Guarda Civil Municipal de Mauá
Ionice Augusta da Silva
Titular (membro) Secretaria de Controladoria Interna do Município
Alexandre de Jesus Silva
Titular (membro) Secretaria de Administração e Modernização
Alex Douglas de Souza
Suplente (membro) - Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania