CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Encerramento sindicância nº 19/COR/2021/TE 6671/2020
Do que consta nos autos do Processo 6671/2020. A Corregedoria conclui a sindicância, SUGERINDO ao Comando da Guarda Civil Municipal, pelo arquivamento do feito, por falta de provas, com fulcro no art. 39, inciso I, do Decreto 7023/2007. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 16 de março de 2021.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matricula 38.815