ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°8123/2014
Apuração de responsabilidade por furto de bem patrimonial ocorrido no CRAS Jardim Oratório.
Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, referente à apuração de responsabilidade por furto de bem patrimonial ocorrido no CRAS Jardim Oratório, Processo Administrativo 8123/2014.
Considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços cumprir os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, pelo que se pôde perceber, a responsabilização isolada do servidor E.H.C.R., além de impossível face à ausência de comprovação fática apta a delimitar, com clareza e precisão, o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano, tende a ocasionar ferimento à razoabilidade quanto à imputação da conduta.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº8123/2014.