Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento Sindicância nº 04/COR/2022/TE 3280/2021
Diante do que consta nos autos 3280/2021. A Corregedoria, CONCLUI e SUGERE o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no artigo 39, inc. I, do Decreto nº 7.023/2007, por falta de provas de que o GCM RF 36.772 tenha praticado qualquer ato que possa ser considerado infração disciplinar, descumprido os deveres funcionais e causado danos. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 19 de janeiro de 2022.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matrícula 38.815