Processo Administrativo nº 1939-2022
Procedimento Disciplinar - Aplicação de Punição Direta
Visando a garantia do Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, como preconiza nossa Legislação. Saliento que, o GCM 1ª CL J. C. DOS S, conforme consta nas folhas de números 10,11 e 12, foi devidamente convocado para, em querendo, apresenta se de forma tempestiva suas contrarrazões, nos termos do art.33, ou reconsideração nos termos do art.39 do Decreto 7023/2007.
Assim, conforme convicção proferida na folha de número 09, mantendo a Aplicação de Penalidade Direta, pela PENA DE REPREENSÃO, por infração prevista no inciso VI art.17, do Decreto 7023/2007.
Publique-se, Intime-se, Comunique-se
CÍCERO DOS SANTOS OLIVEIRA
COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIOPAL
SSPDC