ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°15848/2018
Processo para apuração de fatos denunciados por pais de alunos da EM Ana Augusta de Souza, posteriormente convertido em Processo Administrativo Disciplinar
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nºs 11.019 de 05/06/17, 11.089 de 21/02/18, 11.105 de 02/05/18 e 11.135 de 13/08/18, instauradora do Processo Administrativo para apuração de fatos ocorridos na EM Ana Augusta de Souza denunciados por pais de alunos da creche, autos do Processo Administrativo 15848/2018. A Comissão Sindicante e Processante deliberou pela instauração do PAD em face da servidora M. M.S., portadora do registro funcional nº 20.400, cargo efetivo de Professor I JED III, Secretaria de Educação, haja vista a investigação dos fatos, onde apurou existirem razões factuais e legais para proceder com instauração do mesmo, conforme disposto no art. 128, inciso II - Indicação de abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade do servidor, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá.
Com base no previsto no Título II, Capítulo II, Seção VIII, arts. 18 e 19, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, a presente Comissão SUGERE a readaptação da servidora para a esfera administrativa em definitivo, devendo trabalhar na Secretaria de Educação, sem qualquer contato com crianças, salientando que em caso de qualquer reincidência agressiva comportamental e sendo apurado o não tratamento regular de saúde por parte desta, a penalidade a ser aplicada será a demissão, e posteriormente o ARQUIVAMENTO do processo Administrativo.