Secretaria de Segurança Pública
Decisão - Recurso - Processo 11732/2021.
Recebo o recurso, no mérito, diante das provas apresentadas, a decisão deve ser reformada, arquivando os autos em face da servidora GCMF S.M.O. Mantendo a cessação do auxílio-transporte nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Lei nº 3901/2005. Publique-se, intime-se.
Mauá, 26 de janeiro de 2023.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública.