ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11685/2019.
Encerramento de Processo Administrativo para apuração de falta grave do servidor M.E.A. portador do RF:8197.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à acusação de falta grave cometida pela servidora M.E.A. RF 8197, concluiu que o desentendimento havido entre as duas profissionais não causou lesão a nenhuma das partes, conforme provas constantes dos autos. E ainda, a professora foi penalizada com uma suspensão de 05 dias.
Diante da penalidade que foi aplicada, antes da abertura desse Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão Sindicante e Processante fica impossibilitada de agravar, alterar ou aplicar pena diversa. Frise-se que para o presente caso o nosso entendimento era no sentido de majorar a pena aplicada, entretanto, conforme já explicado anteriormente, não podemos agir desta forma.
Todavia, deverá a servidora atentar-se a sua conduta com demais colegas de trabalho, pois caso haja um novo processo com acusações semelhantes a essa, poderá caracterizar reiteração de fatos, o que acarretaria sua demissão, haja vista que este não é o único processo em que esteve envolvida.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 128, I e 129, § 3º da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Disciplinar de Apuração.