ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS PAD 7990/2020
Apuração de fatos em face do servidor L.A.P.S.- RF: 8288.
Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta de assiduidade e condutas irregulares em face do servidor RF 8.288, autos do Processo Administrativo Disciplinar 7990/2020.
De todo exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de falta de assiduidade e condutas irregulares apontadas contra o servidor L.A.P.S. - RF 8288, conclui que faltaram elementos e provas que comprovassem que ele tenha agido de má-fé nos itens apurados nos autos, ficando a critério da administração a solução deste caso, podendo, justificadamente, operar a remoção do servidor para outro órgão compatível com a função dele, conforme artigo 45 do Decreto nº 6465/03 o qual regulamenta a Lei Complementar nº 01/2002, em seu artigo 20, caso as constantes faltas médicas abonadas prejudiquem a equipe como um todo, evitando, deste modo, prejuízos ao Erário.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126,§ 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.