Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Instauração de Sindicância nº 23/COR/2022/TE 11437/2022
Diante do que consta nos autos 11437/2022. Instauro a sindicância, para apurar a responsabilidade, o descumprimento do dever funcional e se houve a prática da infração disciplinar prevista no inciso XIII, do artigo 17 e inciso II, do artigo 18, ambos do Decreto nº 7.023/2007 pelo guarda RF 36.778, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcurso da apuração. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 28 de setembro de 2022.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Matrícula n.º 38.815