Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento Sindicância nº 16/COR/2022/TE 1627/2021
Diante do que consta nos autos 1627/2021. A CORREGEDORIA CONCLUI e SUGESTIONA ao Sr. Comandante, que seja aplicada a penalidade com fulcro no artigo 32 do Decreto 7.023/2007, indicando A PENA DE ADVERTÊNCIA VERBAL a guarda RF 9.471, por infração ao disposto no inciso VI, do artigo 17 do Decreto 7023/2007, embora tenha cometido infração disciplinar de natureza média (passível de pena de repreensão), nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07, faz jus ao abrandamento da pena. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 15 de julho de 2022.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matrícula 38.815