Decisão referente ao Contrato referente à Concorrência nº 04/2015.
Decisão julgando improcedente o pedido de reconsideração interposto pela contratada à rescisão unilateral de contrato com a Câmara de Mauá.
O presidente da Câmara Municipal de Mauá, Sr. Admir Jacomussi, proferiu no processo nº 2.011 ADM nº 04/2015, referente ao processo licitatório para contratação de empresa para atendimento médico hospitalar aos servidores e vereadores da Câmara de Mauá, a seguinte decisão:
Diante do exposto, julgo improcedente o Pedido de Reconsideração apresentado pela contratada, visto que a Contratada não trouxe nenhum fundamento legal capaz de servir de base para alterar a decisão proferida em fls.636 do processo nº 2011 - ADM 4/2015.
A decisão está disponível para os interessados nos autos no processo nº 2.011 ADM nº 04/2015.