Notificação 013/2014
De acordo com o disposto no art.51; art. 52; art. 56 art.57 da Norma Legal 2260/89 com as alterações introduzidas pela lei 3057/98 e regulamentada pelo decreto 7614/2011 fica a empresa acima qualificada para, no prazo abaixo discriminado contados a partir da data do recebimento desta notificação
NOTIFICAÇÃO Nº013/2014
Contribuinte: Dirce Senhorinha de Souza
Rua/AV.: Francisco DAoglio, 134
Bairro: Jd. Zaira
Cidade: Mauá
CEP: 09321-390
De acordo com o disposto no art.51; art. 52; art. 56 art.57 da Norma Legal 2260/89 com as alterações introduzidas pela lei 3057/98 e regulamentada pelo decreto 7614/2011 fica a empresa acima qualificada para, no prazo abaixo discriminado contados a partir da data do recebimento desta notificação a:
I Executar a limpeza e capinação do terreno, realizar limpeza, localizado na Rua Francisco DAoglio, 134 - Jd. Zaira, Mauá cuja inscrição fiscal é: 22.007.04. Outrossim, fica a Dirce Senhorinha de Souza obrigada, como previsto na supracitada Norma Legal , a manter o local limpo e o passeio com as devidas manutenções. O prazo para atendimento as obrigações é de 15 (trinta) dias.
Findo o prazo acima, o não cumprimento das determinações mencionadas nesta notificação ensejará a aplicação de multa ao infrator na forma prevista na legislação municipal pertinente, conforme art.57º da Lei nº 2260/89 Art.6º do Decreto 7614/2011 e Lei 3057/98 no que couber.
FRANCISCO MAURÍCIO DE ARAÚJO
DIRETOR SFPM