Encerramento de Processo Administrativo nº 4900/2015.
Encerramento de processo de sindicância administrativa, para apuração de baixa de bens patrimoniais por extravio.
Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, encerrou-se os trabalhos referente ao PA. 4900/2015, para apuração de baixa patrimonial por extravio, ocorrido na Secretaria de Promoção Social.
Em observância à materialidade documental constante nos autos, bem como a contribuição do depoimento do servidor E. R. L. com base na oitiva é possível considerar que não cabe atribuir responsabilidade, culpa ou dolo ao servidor pois segundo seu próprio relato, ainda na iminência de sua transferência para outro equipamento da pasta, fez questão de dizer que apenas sairia quando todos os bens fossem retirados de seu nome, e acrescentou que chegou a verificar no RH Online e os bens já não constavam em seu registro. Nesse caso é provável que tenha ocorrido que o período no qual o servidor fez a consulta no RH Online, fosse o mesmo período onde a Divisão de Controle Patrimonial se encontrava em inventário, quando as informações ficam indisponíveis para esse tipo de consulta no sítio da P.M.M. fato esse, que pode ter induzido o servidor ao erro de acreditar que os bens já não se encontravam sob sua guarda, erro que só veio a descobrir mais tarde quando informado sobre a ocorrência do furto.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº4900/2015.