Encerramento de Sindicância nº 16/COR/2025/TE – 6398/2024
Diante do que consta nos autos do Processo nº 6398/2024, que apura através da sindicância 16/COR/2025/TE, se houve o descumprimento do dever funcional. A corregedoria, CONCLUI e sugestiona ao Sr(a) COMANDANTE que seja aplicada a pena de Advertência Verbal (art. 24 do Decreto 7.023/2007) ao guarda RF 9.412, pela inobservância dos deveres previstos nos incisos IX e X, art. 7º, Decreto nº 7023/2007 e cometimento da infração tipificada no inciso VI, do art. 17, do Decreto nº 7.023/2007, que é punível com repreensão. Com orientação.
Mauá, 09 de abril de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal