Despachos assinados pela Prefeita em exercício
Qualifica Organizações Sociais de Saúde, declarando de interesse social e de utilidade pública, no âmbito do Município de Mauá
Despachos assinados pela Prefeita em exercício Alaide Doratioto Damo:
1. Acolho o parecer exarado pelo Secretário de Saúde às fls. 351 do Processo Administrativo n° 658/2018 e, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 4.445/2009 e Decreto Municipal nº 7.367/2009, DEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social de Saúde da Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu ACENI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de associação, inscrita no CNPJ sob o n° 01.476.404/0001-19, com sede na Rua Maranhão, 594, fundos Centro Nova Iguaçu Rio de Janeiro CEP 26.285-010, observando o que dispõe o art. 9° do Decreto Municipal nº 7.367/2009. Publique-se o presente despacho no Diário Oficial do Município e, em igual prazo, publique-se o decreto qualificando a entidade como Organização Social de Saúde, declarando-a como de Interesse Social e de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, nos termos da legislação vigente. Município de Mauá, em 31 de agosto de 2018.
2. Acolho o parecer exarado pelo Secretário de Saúde às fls.63, nos autos do Processo Administrativo n° 17.742/2018 e, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 4.445/2009 e Decreto Municipal nº 7.367/2009, DEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social de Saúde do Instituto Filantrópico de Saúde IFISA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de associação, inscrita no CNPJ sob o n° 49.622.327/0001-94, com sede na Rua Rio Branco, 251 Centro Itajobi São Paulo CEP 015.840-000, observando o que dispõe o art. 9° do Decreto Municipal n º 7.367/2009. Publique-se o presente despacho no Diário Oficial do Município e, em igual prazo, publique-se o decreto qualificando a entidade como Organização Social de Saúde, declarando-a como de Interesse Social e de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, nos termos da legislação vigente. Município de Mauá, em 31 de agosto de 2018.
3. Acolho o parecer exarado pelo Secretário de Saúde às fls.422, nos autos do Processo Administrativo n° 14.068/2017, e nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 4.445/2009 e Decreto Municipal nº 7.367/2009, DEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social da Saúde do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde GAMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de associação, inscrita no CNPJ sob o n° 09.549.061/0001-87, com sede na Avenida Prof. Manoel José Pedroso, 41 1º andar salas 1, 2 e 4 Parque Bahia Cotia São Paulo CEP 06717-100, observando o que dispõe o art. 9° do Decreto Municipal nº 7.367/2009. Publique-se o presente despacho no Diário Oficial do Município e, em igual prazo, publique-se o decreto qualificando a entidade como Organização Social de Saúde, declarando-a como de Interesse Social e de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, nos termos da legislação vigente. Município de Mauá, em 31 de agosto de 2018.