Secretaria de Segurança Pública Municipal SSPDC
Processo Administrativo n. 10.980/2011.
Ex expositis, e considerando tudo que consta dos autos, em razão da gravidade dos fatos apurados por esta Comissão Processante Especial de acordo com a Portaria nº 11.082, de 08 de novembro de 2017, e da Portaria nº 11.094 de 12 de dezembro de 2018, Processo Administrativo n. 10.980/2011, bem como pelo que consta nos autos do Processo nº. 0018406-15.2011.8.26.0348, que tramitou na 1ª. Vara Criminal de Mauá, em função de INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO PÚBLICA, após a CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO COM PRIVATIVA DE LIBERDADE para o procedimento de rotina, por ter cometido infrações disciplinares de naturezas médias e graves, dispostas nos art.17, XIV (ofender a moral, e os bons costumes por meio de atos, palavras ou gestos), art. 18, VIII (praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, salvo em legitima defesa); art.18, XXIV (valer-se ou fazer uso de cargo ou função pública para praticar assédio sexual ou moral), SUGESTIONAMOS PENA DE DEMISSÃO ao Guarda Civil Municipal 1ª. Classe D. C. B. P, portador do Registro Funcional nº 12.664, considerando que nosso Regulamento Disciplinar Interno decreto nº 7.023, de 13 de abril de 2007, somente prevê demissão no (art. 29, III, caso de Procedimento irregular e reincidente nas infrações disciplinares de natureza grave...) deve embasar a referida pena, utilizando, subsidiariamente, a Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SEÇÃO II PENALIDADES no seu art.122, incisos, II.
Publique-se.
Mauá, 13 de setembro de 2018.
Carlos Alberto Narcizo dos Santos
Presidente Guarda Civil Municipal de Mauá
Ionice Augusta da Silva
Titular Controladoria Interna do Município
Alexandre de Jesus Silva
Titular Secretaria de Administração e Modernização.
Alann Ferreira Olimpio
Corregedor Da Guarda Civil Municipal de Mauá.