Guarda Civil Municipal - S.J.D
Apuração de Possível cometimento de transgressão disciplinar.
DA COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
TERMO CIENCIA DE RECURSO Nº. 011/2023
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 005/2023-SJD/07.01.06/GCM – P.A nº 3319/2023
Assim, em face da interposição oportuna do novo apelo, do GCM 1ª CL. M.R de C. RF: 12.615, no prazo recursal, QUE SERIA 10/05/2023. Resulta pelo seu conhecimento parcial.
Desta forma, abrando a penalidade com fulcro no Art. 22, para ADVERTÊNCIA VERBAL, nos termos do inciso IV, art.18, todos do Decreto 7023/2007.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP