COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE MAUÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 230.155/98
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo: 230.155/98
Interessado: Caixa Econômica Federal
Assunto: O presente Processo Administrativo foi instaurado através de solicitação da contribuinte, onde, ás folhas 201 foi lavrado Notificação Preliminar 48-21/2011 datada de 11 de novembro de 2011, requerendo as seguintes informações, livros e/ou documentos referente a: 1- Renda bruta derivada dos contratos de arrendamento mercantil (leasing), 2 - Renda bruta com os serviços de administração de fundos, 3 - Renda bruta com administração loterias, 4 - Renda bruta com a administração de cartões de crédito e/ou débito, 5 - Renda bruta da corretagem de contratos de seguro, planos de previdência complementar e títulos quaisquer, 6 - Renda bruta derivada dos serviços de cobrança realizada a pessoas físicas e jurídicas clientes da agência, 7 - Cópia dos contratos de prestação de serviços de agenciamento e corretagem, 8 - Relação de todos os funcionários da agência que estejam habilitados a operador como procuradores ou corretores da empresa de leasing, administração de cartão de crédito, de empresas de corretagem, de companhias de seguro, de empresas administradoras de títulos de capitalização e de empresas administradoras de plano de previdência complementar, 9 - Cópia autenticada dos estatutos e/ou contratos sociais, com todas as alterações realizadas no intervalo de tempo abrangido pela presente notificação, das empresas responsáveis pelas rendas identificadas nos itens 1 a 6 da presente notificação, 10 - Cópias de todas as procurações e substabelecimento destas, públicos ou privados, outorgados ao gerente da agência bancária, ou outro funcionário, pela empresa de leasing do grupo ou por qualquer outra, 11 - Cópia de todos os contratos de leasing celebrados com clientes da agência, 12 - Cópia do contrato padrão ordinariamente celebrado com clientes que se utilizem dos serviços de cartão de crédito, 13 - Cópia de cada modelo de contrato de seguro, 14 - Cópia de cada modelo de contrato de cobrança bancária, 15 - Cópia de todas as notas fiscais dos serviços identificados. no item 1 a 6, 16 - Guias de recolhimento do ISSQN referente ás notas fiscais requeridas acima, 17 - Plano de contas de acordo com COSIF, 18 - Balancetes mensais de acordo com COSIF, 19 - Relações das contas contábeis que integram a base de cálculo empregada para apuração do ISSQN recolhido, 20 - Documento que identifique cada um dos itens e justificativa na impossibilidade do atendimento, com a finalidade de fiscalizar o recolhimento de ISSQN no intervalo de tempo entre 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de2010.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidente reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os Membros da Comissão resolveram dar IMPROVIMENTO ao recurso interposto, conforme parecer exaurado aos autos, cuja conclusão aponta pela obrigação da instituição bancário no recolhimento do ISSQN nas operações acima descritas, reconhecendo a legalidade dos lançamentos efetuados por arbitramento, bem como, a legalidade das penalidades aplicadas.
Mauá, 28 de agosto de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidente
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro