Secretaria de Assuntos Jurídicos
Comissão de Sindicância Administrativa
Portaria 10422/2012
Apuração de possíveis irregularidades
apresentadas no processo administrativo nº 2499/04.
Processo Administrativo nº 2499/2004.
Diante de toda a análise fático-legislativa, a presente Comissão de Sindicância apontou que há imaterialidade de provas e ausência de nexo causal em relação às condutas de servidores municipais referente ao objeto da presente Comissão Sindicante e diante do prazo fatal para conclusão dos trabalhos, além da prorrogação temporal, e observando os Princípios da Razoabilidade, Economicidade e Eficiência, sendo aqueles implícitos e este explícito na Constituição Federal de 1988 e, ainda, com base no artigo 128, I, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002, a presente Comissão de Sindicância Administrativa SUGESTIONA o ARQUIVAMENTO do processo administrativo nº 2499/2004.
Mauá, 20 de setembro de 2013
Adriano Paciente Gonçalves
Presidente Secretaria de Assuntos Jurídicos
Tatyana de Melo Moretti
Vice-Presidenta - Secretaria de Assuntos Jurídicos
Francisvaldo Pereira Gaieta
Titular - Secretaria de Saúde
Hellen Cristiane Romanini Pessoa
Suplente - Secretaria de Saúde
Renata Barbosa de Morgado
Titular - Secretaria de Finanças
Maria Lúcia Jablausky
Suplente - Secretaria de Finanças