Guarda Civil Municipal - SJD
Apuração de possível cometimento de transgressão disciplinar
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Do Comandante da Guarda Civil Municipal de Mauá
Referência: Processo Administrativo nº 5734/2023.
DECISÃO
Diante do que consta nos autos, não havendo assim, qualquer transgressão disciplinar praticada pelos guardas; RF:12.531 e RF: 12.558, arquivo o processo com fulcro no Art. 39, inciso I do Decreto 703/2007..
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP