Processo Administrativo nº 9392/2022
Apuração de possível transgressão disciplinar
TERMO CIÊNCIA DE RECURSO Nº. 017/2022
REFERENTE: TERMO ACUSATÓRIO Nº. 018/2022-SJD/07.01.06/GCM P.A nº 9392/2021
Os Guardas Civis Metropolitanos de Mauá estão jungidos a regramento específico que assegure o cumprimento dos pilares deontológicos que norteiam a organização e funcionamento da corporação. A presunção de veracidade dos fatos alegados em recurso, não se dá de forma automática. Pressupõe a existência de um conjunto probatório mínimo capaz de conduzir o julgador ao convencimento sobre a própria existência do direito alegado, o que não foi o caso. Ainda que solicitado complemento de documento probatório (folha 11), não houve resposta, e também não há registro de solicitações de dispensa (folha 12). Ante as alegações evidenciadas no apelo tempestivo de defesa, reconheço o recurso interposto, contudo INDEFIRO o mesmo, devendo não prosperar suas teses, mantendo a pena de aplicação de Penalidade direta a GCMF CD E.de S.M, RF:12.785, de Advertência Verbal (inciso VII, art.17 do Decreto 7023/2007).
Publique-se, intime-se, Comunique-se.
CÍCERO DOS SANTOS OLIVEIRA
COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL