Processo Administrativo nº 1627/2021
Apuração de infração disciplinar cometida por GCM
TERMO CIÊNCIA DE RECURSO Nº. 016/2022
REFERENTE: TERMO ACUSATÓRIO Nº. 012/2022-SJD/07.01.06/GCM P.A nº 1627/2021
Assim, em face da não interposição oportuna do novo apelo, pela GCMF R.L.de S, RF: 9.471, no prazo recursal, QUE SERIA 20/08/2022, resulta pelo seu não conhecimento.
Fica mantida a penalidade de ADVERTÊNCIA VERBAL, nos termos do inciso VI, art.17, do Decreto 7023/2007.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
CÍCERO DOS SANTOS OLIVEIRA
COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL