Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento Sindicância nº 09/COR/2022/TE 1372/2022
Diante do que consta nos autos 1372/2022. A CORREGEDORIA CONCLUI e SUGESTIONA ao Sr. Comandante, que seja ARQUIVADO o processo, com fulcro no artigo 39, inc. I, do decreto 7.023/2007, por falta de provas de que os guardas RF 12.592 e 12.542 tenham descumprido os deveres funcionais, praticado qualquer ato contrário a legislação em vigor e qualquer infração ao regulamento disciplinar. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 27 de maio de 2022.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matrícula 38.815