Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 36/COR/2026/TE – 5235/2026
Considerando os autos do Processo nº 5235/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 36/COR/2026/TE, a responsabilidade e suposta transgressão disciplinar, o Corregedor da Guarda Civil Municipal, com fundamento no artigo 6º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 4.562/2010, considerando o conjunto probatório produzido e a impossibilidade de individualização segura da autoria e da eventual conduta culposa ou dolosa, PROPÕE O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, nos termos do artigo 39, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, sem prejuízo das providências administrativas destinadas a corrigir as falhas procedimentais identificadas durante a apuração.
Mauá, 04 de setembro de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal