ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°6385/2012
Apuração de responsabilidade pelo desaparecimento de bens patrimoniais sob os cuidados do ex-servidor comissionado L. A. L.
Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, referente à apuração de responsabilidade pelo desaparecimento de bens patrimoniais sob os cuidados do ex-servidor comissionado L. A. L., processo Administrativo 6385/2012.
Considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços cumprir os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, pelo que se pôde perceber, a transferência da responsabilidade pelos referidos bens foi realizada com total consentimento do ex-servidor, independentemente de sua intenção, estando ciente de que não poderia ter efetivo controle destes, uma vez que trabalhava em um lugar distante do armário em que ficavam, e do que isso implicaria, conforme Art. 115 do referido diploma, e, além disso, em concordância com o que determina a Seção V art. 19 do DECRETO Nº 7.867, 8 de outubro de 2013, a ocasião de sua exoneração faz incorrer o dever do reembolso ao erário.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002 e no §1° do decreto nº 7.867, 8 de outubro de 2013, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo REEMBOLSO do valor de R$ 59,12 (cinquenta e nove reais e doze centavos) aos cofres públicos, uma vez que o valor de cada aparelho telefônico corresponde a R$7,39 (sete reais e trinta e nove centavos), conforme cálculos obtidos com depreciação no valor.