Encerramento de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de responsabilidade quanto ao uso indevido de cartões e senhas.
Publica-se nesta data o encerramento do PAD nº20685/2018, referente ao ex-servidor R.G, RF31.101.
De todo o exposto, a Comissão Especial de Sindicância Administrativa, instituída pela Portaria nº 11.148, de 06 de setembro de 2018, concluiu o que segue:
Não restou configurada a conduta do servidor nos atos imputados a ele, ou seja, não ficou comprovado que ele tenha realizado os abastecimentos em veículos oficiais dessa Municipalidade nos períodos indicados nos autos, ao contrário, o servidor comprovou que nas datas indicadas ele estava comprovadamente em outros locais que o impedia de efetuar os supostos abastecimentos em veículos que estavam, inclusive, fora de uso sendo leiloados meses após os fatos citados.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 129, § 2º e 3º e, 132 § 6º, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.
A Comissão delibera o encaminhamento de cópia do Relatório Final ao servidor envolvido para ciência da decisão, aguardando-se o prazo para eventual recurso.
Por fim, esta Comissão delibera pelo encaminhamento à Sra. Controladora do Município de Mauá, para que ela tome ciência deste Relatório Final e após, efetuaremos o envio deste processo à autoridade competente (Secretaria de Serviços Urbanos) para providências necessárias. Mauá, 22 de fevereiro de 2019.