Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Apuração dos fatos declinados na CI n. 48/07EL/2015 expedida pelo Comandante para possível descumprimento em fiscalizar e designar guardas.
Conforme consta nos autos do Processo Administrativo 9115/2015, não restaram comprovadas as alegações apresentadas pela constância de atrasos em escalas em desfavor da GCMF 1ª. Classe - RF nº. 12.541. Desta forma, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal conclui a Sindicância nº. 09/COR/2017, sugestionando o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo.
Mauá, 28 de julho de 2017.
Alessandro Araujo
Corregedor da Guarda Municipal