SECRETARIA DE TRÂNSITO E SISTEMA VIÁRIO
Através do processo nº8118/2013, credencia os servidores Agentes de Transito e Transportes para fiscalização, bem como lavratura de auto de infração de trânsito.
O Secretário de Trânsito e Sistema Viário, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 59, inc. IV da Lei Orgânica do Município. Considerando o previsto no art. 280, § 4º da Lei Federal n.º 9.503/97 - CTB, alterada pela Lei Federal nº 9.602/98. Resolve: