ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA
Apuração de responsabilidade por furto de bem patrimonial ocorrido no CRAS Jardim Oratório
Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, referente à apuração de responsabilidade por furto de bem patrimonial ocorrido no CRAS Jardim Oratório, Processo Administrativo 8123/2014.
Considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços cumprir os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, pelo que se pôde perceber, a responsabilização isolada do servidor, além de impossível face à ausência de comprovação fática apta a delimitar, com clareza e precisão, o nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano, tende a ocasionar ferimento à razoabilidade quanto à imputação da conduta.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº8123/2014.